Você já pensou em abrir uma empresa?
Todos nós temos sonhos e para grande parte da população ter o próprio negócio é um grande sonho.
Para abrir um negócio e ter sucesso você precisa, basicamente, ter uma boa ideia, planejar e colocar o plano em ação.
Sabemos que existe uma enorme burocracia para abrir uma empresa e por conta disso, muitos empreendedores acabam trabalhando de forma ilegal. Dessa forma os empreendedores acabam correndo o risco até de perderem seu negócio.
Por isso, nós vamos te mostrar que ter a sua empresa regularizada não é tão difícil, especialmente quando você tem ao seu lado quem entende do assunto.
O PROCESSO DE ABERTURA DE EMPRESA EM GUARULHOS
Você precisará fazer um bom planejamento para abrir sua empresa. Este ponto extremamente importante, em grande parte dos casos é ignorado e acaba trazendo consequências ao empreendedor.
Um bom planejamento evitará que você pague mais imposto do que realmente deveria, por exemplo.
TIPOS JURÍDICOS
Definir o tipo jurídico da empresa é muito importante, visto que cada um desses tipos possui regras específicas.
Existem muitas espécies de natureza jurídica, entretanto as mais utilizadas para as empresas são:
Microempreendedor Individual – MEI
Esta é uma empresa constituída por uma única pessoa. Este formato jurídico permite que o empreendedor fature até R$ 81 mil por ano e tenha apenas um funcionário registrado. É indicado para pessoas que estejam iniciando o negócio e/ou precise se formalizar.
Empresário Individual – EI
Este é o tipo jurídico para quem não tem sócios. O nome empresarial deverá ser composto pelo nome civil, completo ou abreviado. Cada pessoa poderá constituir apenas uma empresa deste tipo. Não tem exigência mínima para o valor do capital social. Entretanto o empresário responderá com seus bens pessoais caso a empresa não honre seus compromissos com terceiros.
Sociedade Limitada – Ltda
Este é para quem tem um ou mais sócios. Neste caso o nome empresarial ficará de livre escolha para o empreendedor, desde que não haja outro semelhante registrado. Não tem exigência mínima para o valor do capital social. Neste caso cada sócio responderá conforme sua participação no capital social.
Sociedade Simples – SS
Este é para quem presta serviços com atividades intelectuais e de cooperativa. Neste caso os sócios desempenham atividades, geralmente, regulamentadas. Por exemplo: contadores, advogados, médicos, etc.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
Neste caso a empresa será formada por apenas uma pessoa. A responsabilidade do empresário ficará limitada aos recursos da empresa, ou seja, o sócio não irá responder com seus bens pessoais. Para tanto, é exigido um capital social, mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.
Sociedade Anônima – SA
Como o próprio nome sugere, este é o tipo onde os sócios são anônimos. Isso quer dizer que o capital social da empresa é divido em pequenas partes, chamadas de ações e qualquer pessoa poderá comprar uma parte desta empresa.
TIPOS DE REGIMES TRIBUTÁRIOS
Escolher a forma de tributação mais adequada é muito importante para que o empreendedor não pague mais impostos do que deveria. Os regimes tributários existentes hoje são:
Simples Nacional
Criado para beneficiar as micro e pequenas empresas com carga tributária reduzida, além de unificar todos os tributos em uma única guia de pagamento, o DAS.
O faturamento limite para manter-se enquadrado no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano.
Lucro Presumido
Este regime é indicado para empresas que faturam acima dos R$ 4,8 milhões por ano e/ou exerce atividade vedada ao ingresso no Simples Nacional. O limite de faturamento para empresas do Lucro Presumido é de R$ 78 milhões por ano.
Como o nome sugere, o cálculo é feito baseado em um lucro “presumido” pelo Fisco, de onde é extraída a base de calculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Lucro Real
Esta é a opção para empresas que faturam acima dos R$ 78 milhões ao ano, ou seja, as grandes organizações. Com o Lucro Real, a empresa paga seus impostos (IRPJ e CSLL) sobre o valor do lucro apurado ao final da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
Lucro Arbitrado
Quando uma pessoa jurídica deixa de cumprir alguma das obrigações estabelecidas pela legislação fiscal, a autoridade tributária é quem estabelecerá a base de cálculo para o contribuinte.
PORTE DA EMPRESA
O porte da empresa é um termo técnico utilizado, basicamente, para definir o tamanho da empresa. É definido de acordo com o faturamento anual bruto da empresa somado às suas filiais, se houver e pela quantidade de funcionários. Os portes e condições de enquadramento são:
– Microempreendedor Individual (MEI): Faturamento anual até R$ 81 mil e pode ter apenas um funcionário;
– Microempresa (ME): Faturamento anual até R$ 360 mil e até 20 funcionários;
– Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual até R$ 4,80 milhões e até 100 funcionários;
– Sem enquadramento: Este formato é para as demais empresas que não se encaixam em nenhuma das condições anteriores.
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