Declaração em conjunto, é apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos e bens do casal, se caso alguém já possuía imóvel antes do casamento, é preciso especificá-lo.
A declaração separada, cada cônjuge lança em sua declaração seus rendimentos próprios e 50% dos bens em comum. Caso tenha rendimentos referente aos bens também dividem igualmente.
A entrega da declaração em conjunto pode ser interessante, quando um dos cônjuges não tiver renda ou tiver um rendimento baixo, mas possuir valores de deduções.
Em geral, quando os dois tem rendimentos tributáveis e deduções, é mais interessante que a declaração seja feita separadamente.
É preciso analisar as condições de cada caso para tomar uma decisão, não existe regra específica, devem seguir o que for mais conveniente.
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