Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual foi criado para permitir aos pequenos empresários a formalização de seu negócio, garantindo maior segurança, tanto para o empresário, quanto para seus clientes e fornecedores.
A formalização como MEI é bastante simples, porém é sempre importante contar com o apoio de um profissional contabilista, pois existem informações específicas que só o contador poderá te auxiliar da melhor forma.
Muitas pessoas abrem o MEI e simplesmente param por ali, esquecendo que o Microempreendedor Individual trata-se de uma empresa e possui algumas obrigações perante o Fisco e a falta de entrega dessas obrigações podem acarretar multas para o empresário.
Declaração Anual do MEI (DASN SIMEI)
Uma dessas obrigações é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esta deverá informar o faturamento obtido pelo MEI durante o ano. É necessária muita atenção, principalmente, em relação ao valor do faturamento, pois se tiver ultrapassado os R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), é hora de dar mais um passo à frente e transformar sua empresa em ME (Micro Empresa).
É muito importante lembrar que Pessoa Física e Pessoa Jurídica, são distintas uma da outra. Isto significa dizer que não se pode confundir a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física com a Declaração Anual do Simples Nacional (PJ).
O empreendedor deverá manter um controle sobre os rendimentos para que possa separar o lucro obtido para a pessoa física, através da pessoa jurídica. Estes valores, por sua vez, entrarão na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, podendo ser isentos e não tributáveis, desde que não ultrapassem os limites de 8% (comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.
Caso haja dúvidas, procure sempre um contador.
A declaração deverá ser entregue até o dia 31 de Maio, com dados referentes ao exercício do ano anterior.
Perdi o prazo de entrega, o que faço?
Mesmo tendo perdido o prazo de entrega, o empreendedor não poderá deixar de enviar as declarações. Neste caso, haverá uma penalidade por conta do atraso e o MEI ficará sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A multa é gerada no momento da transmissão da declaração e se o pagamento (da multa) for efetuado em até 30 dias, o valor será reduzido em 50%.
Encerrei o meu MEI
É importante lembrar no que caso de baixa de MEI, também será necessário entregar a Declaração e informar este evento.
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