DESPESAS MÉDICAS DEDUZIDAS NO IMPOSTO DE RENDA DE 2021

A Receita Federal não impõe limite de valor para despesa médica, diferente de outros tipos de serviços, como educação, os gastos médicos podem ajudar de forma considerável a base de cálculo do imposto.

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a:

Todas as despesas estarão sujeitas a comprovação ou justificação, sendo assim, poderão ser exigidos outros elementos necessários da despesa médica.

As despesas médicas ou de hospitalização, realizadas no exterior também são dedutíveis.

COMPROVANTES NECESSÁRIOS

Podem ser os recibos, notas fiscais e informes do plano de saúde que contenham nome, endereço, CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, assinatura do prestador de serviço e o nome do beneficiário quando ele não for contribuinte que está preenchendo a declaração.

As despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser comprovadas com a receita médica que indica a necessidade desses itens e a nota fiscal de compra do produto pelo beneficiário.

DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS

BENEFÍCIO SÓ VALE PARA DECLARAÇÃO COMPLETA

As despesas só podem ser deduzidas no modelo completo de declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitando ao valor de R$ 16.754,34.

Enquanto o modelo completo, as despesas médicas realizadas durante o ano são declaradas para reduzir o valor sobre o qual é aplicado o imposto, na declaração simplificada o programa da declaração calcula a base de cálculo e apenas aplica um desconto de 20% sobre ela, sem observar quais gastos foram no ano que podem ter ultrapassado esse limite.

 

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