O trabalhador com carteira assinada pode ser MEI em suas horas vagas, com a vantagem de não perder o direito de receber verbas trabalhistas oriundas de demissão sem justa causa.

Se for demitido terá direito a salário proporcional, aviso prévio indenizado, férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O trabalhador com carteira assinada que for demitido tem direito ao seguro-desemprego, mas fica diferente se ele for MEI. O microempreendedor não poderá receber seguro desemprego.

Se precisa de assessoria para sua MEI, nós podemos te ajudar!

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