O ramo de beleza, como salões de cabeleireiro, manicure e afins são algumas das atividades com maior índice de informalidade no Brasil. Isso porque uma grande parte das pessoas que trabalham neste ramo é quem ficou desempregado e iniciou apenas como uma forma de sobreviver, entretanto o negócio foi dando certo e crescendo, porém na maioria das vezes sem um planejamento para o crescimento. Desta forma acabam ficando na informalidade, o que limita o crescimento do negócio.
Para que uma pequena empresa tenha sucesso é preciso que o empresário mude sua mentalidade e pense grande, faça um bom planejamento, defina metas e estruture sua empresa para crescer cada vez mais.
Muitos proprietários de salões de beleza pensam que não compensa abrir empresa e ter os profissionais do salão todos regulares. Mas o que acontece, em grande parte das vezes, é que falta informação. Você já ouviu falar sobre o salão parceiro?
Desde 2017 está em vigor a Lei Nº 13.352 de 2016, conhecida como “Lei do Salão Parceiro”. O objetivo principal da lei é de regularizar os salões de beleza, especialmente em relação à contratação de profissionais ligados as atividades, como: cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, maquiadores e depiladores.
Isto beneficia tanto os profissionais quanto o próprio salão, pois contribui para redução de custos e despesas de ambos.
A lei do salão parceiro não se aplica para atividades como recepcionistas, profissionais da saúde, gerentes e tatuadores, por exemplo.
Para que o salão esteja de acordo a lei serão necessárias algumas ações:
– Os profissionais parceiros devem ter CNPJ aberto (neste caso pode ser até MEI, desde que não ultrapasse o limite estabelecido pela RFB);
– O salão deve ter um contrato de parceria com cada um dos profissionais e todos os contratos devem ser homologados com o sindicato da região;
– Devem emitir as notas fiscais corretamente, tanto o salão quanto o parceiro (a seguir mais detalhes sobre a emissão das notas).
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
Tanto o salão quanto o parceiro devem emitir notas fiscais, entretanto existe a forma correta para fazer essas emissões.
O salão deverá uma nota fiscal contra o cliente, com o valor total da prestação dos serviços. O parceiro, por sua vez, emitirá a nota fiscal contra o salão, com o valor correspondente à sua participação neste serviço.
É muito importante que o parceiro faça a emissão correta da nota fiscal, pois será a partir deste documento que o salão irá reduzir sua base de cálculo para abater o imposto.
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